Novas regras para a movimentação de recursos de alguns programas 
federais passam a valer neste sábado, dia 27. Estabelecidas pelo Decreto Presidencial nº 7.507/2011 e detalhadas no âmbito do Ministério da Educação pela Resolução nº 44/2011,
 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as normas 
envolvem programas como os de alimentação escolar (PNAE) e de transporte
 escolar (PNATE), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Brasil 
Alfabetizado e Projovem, além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
(Fundeb) e do Proinfância-Manutenção.
Uma das mudanças principais proíbe que estados, municípios e o 
Distrito Federal façam pagamentos por meio de cheques e determina que a 
movimentação dos recursos seja realizada exclusivamente por meio 
eletrônico, mediante crédito em conta corrente de fornecedores e 
prestadores de serviços, para que sejam identificados os favorecidos dos
 pagamentos efetuados. “Essa medida vai permitir maior controle e mais 
transparência sobre os gastos dos recursos repassados pelo FNDE, além de
 facilitar a análise das prestações de contas”, segundo Gina Loubach, 
coordenadora-geral de execução e operação financeira do FNDE
No caso de cheques emitidos e não compensados até amanhã, dia 26, os 
entes federados deverão resgatá-los junto aos fornecedores para efetuar o
 pagamento por meio eletrônico. Caso não seja possível, os débitos 
lançados em suas contas deverão ser justificados nas correspondentes 
prestações de contas.
Outra novidade é que, independentemente de autorização do titular da 
conta, o FNDE divulgará mensalmente em seu portal na internet os 
extratos das contas correntes movimentadas pelos estados, Distrito 
Federal e municípios, com a identificação dos beneficiários dos 
pagamentos realizados.
A legislação que regulamenta o Decreto nº 7.507/2011 consta do portal do FNDE na internet, no endereço www.fnde.gov.br.
Fonte:  Portal do FNDE.
 
 
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