Novas regras para a movimentação de recursos de alguns programas
federais passam a valer neste sábado, dia 27. Estabelecidas pelo Decreto Presidencial nº 7.507/2011 e detalhadas no âmbito do Ministério da Educação pela Resolução nº 44/2011,
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as normas
envolvem programas como os de alimentação escolar (PNAE) e de transporte
escolar (PNATE), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Brasil
Alfabetizado e Projovem, além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb) e do Proinfância-Manutenção.
Uma das mudanças principais proíbe que estados, municípios e o
Distrito Federal façam pagamentos por meio de cheques e determina que a
movimentação dos recursos seja realizada exclusivamente por meio
eletrônico, mediante crédito em conta corrente de fornecedores e
prestadores de serviços, para que sejam identificados os favorecidos dos
pagamentos efetuados. “Essa medida vai permitir maior controle e mais
transparência sobre os gastos dos recursos repassados pelo FNDE, além de
facilitar a análise das prestações de contas”, segundo Gina Loubach,
coordenadora-geral de execução e operação financeira do FNDE
No caso de cheques emitidos e não compensados até amanhã, dia 26, os
entes federados deverão resgatá-los junto aos fornecedores para efetuar o
pagamento por meio eletrônico. Caso não seja possível, os débitos
lançados em suas contas deverão ser justificados nas correspondentes
prestações de contas.
Outra novidade é que, independentemente de autorização do titular da
conta, o FNDE divulgará mensalmente em seu portal na internet os
extratos das contas correntes movimentadas pelos estados, Distrito
Federal e municípios, com a identificação dos beneficiários dos
pagamentos realizados.
A legislação que regulamenta o Decreto nº 7.507/2011 consta do portal do FNDE na internet, no endereço www.fnde.gov.br.
Fonte: Portal do FNDE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário