sexta-feira, 2 de maio de 2014

Aberta inscrições para Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente

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Aberta inscrições para Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente
Professores e estudantes do ensino básico com trabalhos feitos na sala de aula sobre saúde e meio ambiente podem participar da sétima edição Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente (OBSMA). Organizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abraco), a iniciativa é um projeto educativo da instituição e as inscrições vão até 31 de julho. A premiação nacional será realizada na Fiocruz, Rio de Janeiro, prevista para novembro.
Criado em 2001, a Olimpíada tem abrangência nacional. Esses trabalhos são analisados por comissões regionais, que escolhem aqueles que mais de se destacam em todo o País para serem premiados e divulgados. A iniciativa contempla os trabalhos realizados por alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e do ensino médio – incluindo os ensinos profissionalizante e de jovens e adultos (EJA). As modalidades são: produção audiovisual, produção de texto e projeto de ciências.
A Olimpíada procura colaborar com ações de melhorias de saúde e meio ambiente e aproximar o conhecimento científico ao dia a dia das atividades pedagógicas de professores e escolas. Dessa forma, o prêmio pretende incentivar a realização de atividades interdisciplinares relacionadas à saúde, ao meio ambiente e à qualidade de vida, nas escolas brasileiras de educação básica e conhecer, valorizar e divulgar essas atividades.

Informações no site www.olimpiada.fiocruz.br
http://www.setor3.com.br

domingo, 27 de abril de 2014

Professora receberá horas extras por período de recreio

Uma professora de Curitiba (PR) receberá da Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda. (em recuperação judicial) pagamento de horas extras pelo período referente ao recreio. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que esse tempo deve ser considerado como de efetivo serviço. Na ação que ajuizou contra o grupo educacional, a professora alegou que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o período de intervalo entre as aulas.


Para o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista, "o intervalo, nacionalmente conhecido como recreio, não pode ser contado como interrupção de jornada, tendo em vista que, pelo curto período de tempo, impede que o professor se dedique a outros afazeres fora do ambiente de trabalho". Ele esclareceu que, como o professor fica à disposição do empregador, o período deve ser considerado como de efetivo serviço, nos termos do artigo 4º da CLT.

Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluíra que o período não podia ser computado na jornada de trabalho, pois a professora poderia usufruir dele como bem lhe conviesse. Admitida pela Organização Educacional Expoente Ltda., ela trabalhou mais de dois anos por meio de contratos com várias instituições do grupo e foi dispensada da última escola em dezembro de 2008. Depois da decisão do TRT, a professora recorreu ao TST.

Ao examinar o recurso, a Sétima Turma do TST reformou o acórdão regional, por violação ao artigo 4º da CLT, e determinou o cômputo do período de recreio como tempo efetivo de serviço.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: ARR-3597500-24.2009.5.09.0015 - Fase Atual: ED


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).


FONTE:
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
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