quinta-feira, 24 de novembro de 2011

V SIMPÓSIO VIRTUAL EM EaD

Previsto para: 25/11/2011 às 14h30 (horário de Brasília) | Duração: 4h Programação:

14h30 às 15h20 - Perspectivas para a pós-graduação a distância (tendo em vista as mudanças do MEC, recém-divulgadas)

Palestrante: Jeferson Pistori

15h30 às 16h20 - Perspectivas para Educação Livre: Como aprenderemos nos próximos cinco anos?

Palestrante: Guilherme Dias

16h30 às 17h20 - Formação de Professores na Era Digital

Palestrante: Maysa Brum

17h30 às 18h30 - Mesa Redonda com todos os palestrantes

terça-feira, 22 de novembro de 2011

MEC homologa parecer para criar Arranjos de Desenvolvimento da Educação

O Ministro da Educação, Fernando Haddad, homologou o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a criação de Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADEs), como estratégia para implantar o regime de colaboração entre municípios. O despacho foi publicado na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial da União.
Baixe aqui o parecer do CNE sobre os ADEs
O conselheiro do Todos Pela Educação Mozart Neves Ramos foi o relator da matéria no CNE, em comissão que composta também por Cesar Callegari (conselheiro do TPE), Adeum Hilário Sauer, José Fernandes de Lima e Rita Gomes do Nascimento. O parecer foi aprovado pela Câmara de Educação Básica do CNE em agosto deste ano e, deste então, aguardava a apreciação ministerial.
"Essa homologação é muito importante porque os arranjos são um instrumento eficaz no fortalecimento do regime de colaboração horizontal entre os municípios, e vertical, entre os estados e a União", aponta Mozart. "Eles contribuem para a implementação, de fato, do Sistema Nacional de Educação."
Segundo o parecer, os arranjos educacionais são ferramentas de gestão pública e uma forma de trabalhar em rede para estimular a colaboração entre prefeituras na oferta de Educação de qualidade.
As ações realizadas de maneira colaborativa devem agregar a participação do Estado e da União, e há a possibilidade de serem incluídas instituições privadas e não governamentais. O documento ainda frisa que a participação está condicionada ao fato de que não haja transferência de recursos públicos para esses organismos privados.
Antes dos arranjos, explica Mozart, já havia a figura jurídica dos consórcios. "Os consórcios se efetivam apenas entre entes públicos, envolvendo dinheiro do município. Os arranjos não precisam ter dinheiro, basta haver ações colaborativas. Além disso, os consórcios não contemplam fundações não governamentais. Já os arranjos oferecem um espaço pra sociedade civil colaborar", aponta.
Benefícios dos arranjos
De acordo com o documento homologado, os arranjos podem contribuir diretamente para reduzir os efeitos negativos das descontinuidades das políticas públicas na área de educação, superar as dificuldades da ausência de quadros técnicos especializados nos municípios, visando à elaboração de planos e projetos de financiamento da educação, e acelerar o desenvolvimento educacional mediante, quando necessário, a implantação de consórcios públicos intermunicipais.
O parecer ainda aponta que os ADEs promovem "o regime de colaboração horizontal, de forma articulada com o tradicional regime de colaboração vertical, visando, entre outros aspectos, a:
I – garantir o direito a Educação, por meio da oferta de uma Educação com qualidade social, refletida, dentre outros aspectos, pelo acesso, permanência, aprendizagem e conclusão dos estudos;
II – fortalecer a democratização das relações de gestão e de planejamento integrado, que possa incluir ações tais como: planejamento da rede física escolar, cessão mútua de servidores, transporte escolar, formação continuada de professores e gestores, e organização de um sistema integrado de avaliação;
III – promover a eficiente aplicação dos recursos de forma solidária para fins idênticos ou equivalentes;
IV – incentivar mecanismos de atuação na busca por recursos para prestação associada de serviços;
V – estruturar Planos Intermunicipais de Educação visando ao desenvolvimento integrado e harmonioso do território e a redução de disparidades sociais e econômicas locais, de forma que os Municípios de menor capacidade técnica possam efetivamente se valer desses planos na elaboração dos seus respectivos Planos Municipais de Educação;
VI – considerar tais planos, como referencia, para a elaboração, execução e avaliação dos projetos político-pedagógicos das escolas.

Fonte: Todos pela Educação.

domingo, 20 de novembro de 2011

“Memória da Educação”

“Memória da Educação” é um site direcionado a pesquisadores e interessados nos documentos sobre a história da educação nos séculos XIX e XX que integram o acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo. São disponibilizados relatórios, dados estatísticos, instruções pedagógicas, revistas, trabalhos escolares, ou seja, uma multiplicidade de tipos documentais que permitem uma aproximação do pesquisador com a complexidade dessa temática. 
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