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quarta-feira, 27 de junho de 2012

FNDE estabelece critérios de uso de veículos do Caminho da Escola

http://undime.org.br/wp-content/uploads/2012/06/img_onibus_escolar_rural.jpg
Foto FNDE
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou resolução, na última sexta-feira, 22, que estabelece os critérios de utilização dos veículos escolares adquiridos por meio do Programa Caminho da Escola. Um dos pontos mais importantes da norma determina que embarcações, ônibus e bicicletas são destinados, exclusivamente, ao transporte de estudantes das redes públicas de ensino.
“Essa resolução veio para deixar claro qual é a finalidade dos veículos do programa e coibir a utilização indevida”, afirma José Maria Rodrigues de Souza, coordenador-geral de Apoio à Manutenção Escolar do FNDE.
Outro ponto importante estabelece que o transporte escolar serve para garantir o acesso às escolas públicas e a permanência dos estudantes durante o dia letivo, além de permitir o acesso a atividades pedagógicas realizadas fora da unidade de ensino. “O uso em outras situações será considerado irregular e os gestores poderão sofrer sanções na forma da legislação vigente”, completa o coordenador.
O novo normativo também condiciona a utilização das bicicletas a uma série de fatores, como a anuência dos pais, a avaliação prévia das condições físicas dos alunos e a realização de palestras e cursos de conscientização sobre trânsito, segurança, saúde, entre outros temas.
Clique aqui e veja a íntegra da Resolução do FNDE nº 18/2012

Autor: FNDE
http://www.fnde.gov.br/index.php/noticias-2012/3009-fnde-estabelece-criterios-de-uso-de-veiculos-do-caminho-da-escola

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

FNDE repassa R$ 8,5 milhões do PDDE

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou R$ 8.517.506,06 do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) na segunda-feira, 17, exclusivamente para escolas públicas rurais de ensino básico. O recurso estará disponível a partir de hoje.

Por essas escolas serem pequenas, com menos de 50 alunos, é dispensada a constituição de caixa escolar para receber e administrar o recurso do programa.  Neste caso, o FNDE transfere o recurso para a conta corrente da secretaria de educação a qual a escola é vinculada e esta tem por obrigação transferir às escolas.

Desta vez, foram transferidos recursos para as secretarias estaduais de educação do Acre, do Amazonas, do Ceará, do Maranhão e do Tocantins, além de centenas de secretarias municipais.

O recurso do PDDE é repassado uma vez por ano e seu valor é calculado com base no número de alunos matriculados na escola segundo o Censo Escolar do ano anterior. O dinheiro destina-se, entre outros, à aquisição de material permanente, como fogão para o preparo da merenda escolar, bem como para realizar pequenos reparos na escola, de forma a torná-la mais confortável. Quanto às escolas rurais de ensino básico, essas são contempladas com uma parcela suplementar, de 50% do valor do repasse.

Clique aqui para conferir os repasses.

Autor: FNDE

domingo, 4 de setembro de 2011

Movimentação financeira terá novas regras a partir de sábado

Novas regras para a movimentação de recursos de alguns programas federais passam a valer neste sábado, dia 27. Estabelecidas pelo Decreto Presidencial nº 7.507/2011 e detalhadas no âmbito do Ministério da Educação pela Resolução nº 44/2011, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as normas envolvem programas como os de alimentação escolar (PNAE) e de transporte escolar (PNATE), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Brasil Alfabetizado e Projovem, além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Proinfância-Manutenção.
Uma das mudanças principais proíbe que estados, municípios e o Distrito Federal façam pagamentos por meio de cheques e determina que a movimentação dos recursos seja realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de fornecedores e prestadores de serviços, para que sejam identificados os favorecidos dos pagamentos efetuados. “Essa medida vai permitir maior controle e mais transparência sobre os gastos dos recursos repassados pelo FNDE, além de facilitar a análise das prestações de contas”, segundo Gina Loubach, coordenadora-geral de execução e operação financeira do FNDE
No caso de cheques emitidos e não compensados até amanhã, dia 26, os entes federados deverão resgatá-los junto aos fornecedores para efetuar o pagamento por meio eletrônico. Caso não seja possível, os débitos lançados em suas contas deverão ser justificados nas correspondentes prestações de contas.
Outra novidade é que, independentemente de autorização do titular da conta, o FNDE divulgará mensalmente em seu portal na internet os extratos das contas correntes movimentadas pelos estados, Distrito Federal e municípios, com a identificação dos beneficiários dos pagamentos realizados.
A legislação que regulamenta o Decreto nº 7.507/2011 consta do portal do FNDE na internet, no endereço www.fnde.gov.br.

Fonte:  Portal do FNDE.