quinta-feira, 2 de junho de 2011

Professor pode ter prioridade para receber restituição do IR


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O contribuinte que tenha no magistério sua maior fonte de rendimentos poderá receber a restituição do Imposto de Renda logo após os idosos e antes dos demais cidadãos. O benefício aos professores consta de projeto aprovado nesta terça-feira (19) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto segue para exame do Plenário.
Atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/ 2003) assegura ao contribuinte com mais de 60 anos prioridade no recebimento da restituição. A intenção do autor do projeto (PLS 6/2009), senador Cristovam Buarque (PDT-DF), é colocar os professores em segundo lugar nessa ordem de prioridade.
- Esse projeto visa dizer a todo o Brasil que professor é uma pessoa especial e, como tal, será tratado de forma especial - justificou o autor.
O relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), apresentou voto pela rejeição do projeto, sob o argumento de que a matéria seria inconstitucional. No entanto, o parecer do relator foi derrubado por 9 votos a 5. Os parlamentares que apoiaram a proposta de Cristovam justificaram o voto dizendo que a matéria passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi considerada de acordo com a Constituição e recebeu parecer favorável.
Como a decisão da CAE é contrária à posição do relator, o projeto, que teria decisão terminativa (É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado). Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na comissão, precisará passar pelo Plenário.

Fonte: Agência Senado

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