Foto FNDE |
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) publicou resolução, na última sexta-feira, 22, que
estabelece os critérios de utilização dos veículos escolares adquiridos
por meio do Programa Caminho da Escola. Um dos pontos mais importantes
da norma determina que embarcações, ônibus e bicicletas são destinados,
exclusivamente, ao transporte de estudantes das redes públicas de
ensino.
“Essa resolução veio para deixar claro
qual é a finalidade dos veículos do programa e coibir a utilização
indevida”, afirma José Maria Rodrigues de Souza, coordenador-geral de
Apoio à Manutenção Escolar do FNDE.
Outro ponto importante estabelece que o
transporte escolar serve para garantir o acesso às escolas públicas e a
permanência dos estudantes durante o dia letivo, além de permitir o
acesso a atividades pedagógicas realizadas fora da unidade de ensino. “O
uso em outras situações será considerado irregular e os gestores
poderão sofrer sanções na forma da legislação vigente”, completa o
coordenador.
O novo normativo também condiciona a
utilização das bicicletas a uma série de fatores, como a anuência dos
pais, a avaliação prévia das condições físicas dos alunos e a realização
de palestras e cursos de conscientização sobre trânsito, segurança,
saúde, entre outros temas.
Clique aqui e veja a íntegra da Resolução do FNDE nº 18/2012
Autor: FNDE
http://www.fnde.gov.br/index.php/noticias-2012/3009-fnde-estabelece-criterios-de-uso-de-veiculos-do-caminho-da-escola
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