O Ministro da Educação, Fernando Haddad, homologou o parecer do
Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a criação de Arranjos de
Desenvolvimento da Educação (ADEs), como estratégia para implantar o
regime de colaboração entre municípios. O despacho foi publicado na
edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial da União.
Baixe aqui o parecer do CNE sobre os ADEs
O conselheiro do Todos Pela Educação Mozart Neves Ramos foi o relator
da matéria no CNE, em comissão que composta também por Cesar Callegari
(conselheiro do TPE), Adeum Hilário Sauer, José Fernandes de Lima e Rita
Gomes do Nascimento. O parecer foi aprovado pela Câmara de Educação
Básica do CNE em agosto deste ano e, deste então, aguardava a apreciação
ministerial.
"Essa homologação é muito importante porque os arranjos são um
instrumento eficaz no fortalecimento do regime de colaboração horizontal
entre os municípios, e vertical, entre os estados e a União", aponta
Mozart. "Eles contribuem para a implementação, de fato, do Sistema
Nacional de Educação."
Segundo o parecer, os arranjos educacionais são ferramentas de gestão
pública e uma forma de trabalhar em rede para estimular a colaboração
entre prefeituras na oferta de Educação de qualidade.
As ações realizadas de maneira colaborativa devem agregar a
participação do Estado e da União, e há a possibilidade de serem
incluídas instituições privadas e não governamentais. O documento ainda
frisa que a participação está condicionada ao fato de que não haja
transferência de recursos públicos para esses organismos privados.
Antes dos arranjos, explica Mozart, já havia a figura jurídica dos
consórcios. "Os consórcios se efetivam apenas entre entes públicos,
envolvendo dinheiro do município. Os arranjos não precisam ter dinheiro,
basta haver ações colaborativas. Além disso, os consórcios não
contemplam fundações não governamentais. Já os arranjos oferecem um
espaço pra sociedade civil colaborar", aponta.
Benefícios dos arranjos
De acordo com o documento homologado, os arranjos podem contribuir
diretamente para reduzir os efeitos negativos das descontinuidades das
políticas públicas na área de educação, superar as dificuldades da
ausência de quadros técnicos especializados nos municípios, visando à
elaboração de planos e projetos de financiamento da educação, e acelerar
o desenvolvimento educacional mediante, quando necessário, a
implantação de consórcios públicos intermunicipais.
O parecer ainda aponta que os ADEs promovem "o regime de colaboração
horizontal, de forma articulada com o tradicional regime de colaboração
vertical, visando, entre outros aspectos, a:
I – garantir o direito a Educação, por meio da oferta de uma Educação
com qualidade social, refletida, dentre outros aspectos, pelo acesso,
permanência, aprendizagem e conclusão dos estudos;
II – fortalecer a democratização das relações de gestão e de
planejamento integrado, que possa incluir ações tais como: planejamento
da rede física escolar, cessão mútua de servidores, transporte escolar,
formação continuada de professores e gestores, e organização de um
sistema integrado de avaliação;
III – promover a eficiente aplicação dos recursos de forma solidária para fins idênticos ou equivalentes;
IV – incentivar mecanismos de atuação na busca por recursos para prestação associada de serviços;
V – estruturar Planos Intermunicipais de Educação visando ao
desenvolvimento integrado e harmonioso do território e a redução de
disparidades sociais e econômicas locais, de forma que os Municípios de
menor capacidade técnica possam efetivamente se valer desses planos na
elaboração dos seus respectivos Planos Municipais de Educação;
VI – considerar tais planos, como referencia, para a elaboração,
execução e avaliação dos projetos político-pedagógicos das escolas.
Fonte: Todos pela Educação.
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